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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1532
16/05/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
VASSOURINHA ENCANTADA.
ST13
BR500000006837824Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/01/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1532
16/05/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHRISTIAN GRAY COSMETICOS LIMITADA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1303
21/11/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1146
17/11/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. LUIZ ANTONIO RICOO NUNES
RPI 1096
03/12/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1041 DE 13/11/90 TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1084
10/09/1991
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (BR/SP) N. 023100, DE 16/07/90, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1071
11/06/1991
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1041
13/11/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1017
08/05/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 968
09/05/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. S. C. JOHNSON & SON , INC. (US) PET.(RJ) 000959 , DE 06/01/89. * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 968
09/05/1989
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