DIASLIT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI.FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRECON INDUSTRIAL SA
- 23.452.238/0001-53
- Procurador ou escritório
- LUIZ DE FRANÇA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 1971
Histórico de despachos
9- RPI nº 1532Extinção16/05/2000
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1532ArquivamentoEsta publicação16/05/2000
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.