DIASLIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI. E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DA TITULAR *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- PRECON INDUSTRIAL SA
- 23.452.238/0001-53
- Procurador ou escritório
- LUIZ DE FRANÇA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 1971
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1273ExigênciaEsta publicação25/04/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.