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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2000

CAPRILAT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1529, 25 de abril de 2000NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CAPRILAT
Processo INPI
200021648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI.(REG.814506275)

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Sobre a marca

Titular
CELLES CORDEIRO ALIMENTOS LTDA.
60.963.972/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1640Registro11/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1613Recurso provido04/12/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1545Recurso15/08/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1529IndeferimentoEsta publicação25/04/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1431Publicação26/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.