FEMIRON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ARRESTADA A PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 921/99, DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL/SP - PROC. Nº 1289/85 - PROC/INPI Nº 1050/96.
Sobre a marca
- Titular
- GILTON DO BRASIL IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
- 43.863.687/0001-00
- Data de depósito
- 15 de outubro de 1981
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1522DespachoEsta publicação08/03/2000
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.