(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 1992

FEMIRON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1143, 27 de outubro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FEMIRON
Processo INPI
810649705
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CHARTEX INTERNATIONAL PLC (GB) PET.(SP) 021118 DE 25/06/92 * INT. WILMA VANVAREMBERG D'EGHONT

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GILTON DO BRASIL IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
43.863.687/0001-00
Data de depósito
15 de outubro de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1562Despacho12/12/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1523Despacho anulado14/03/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1523Judicial14/03/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1522Despacho08/03/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1263Registro14/02/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1232Registro12/07/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1200Renovação30/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1179Exigência06/07/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1143CaducidadeEsta publicação27/10/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.