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Revista da Propriedade Industrial, 29 de fevereiro de 2000

ENERCOM

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1521, 29 de fevereiro de 2000MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818628359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
ENERCOM ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
58.194.242/0001-43
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
26 de junho de 1995

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2795Recurso negado30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2667Exigência15/02/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2600Caducidade03/11/2020

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2119Recurso provido16/08/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  14. RPI nº 1660Recurso29/10/2002

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1521RecursoEsta publicação29/02/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1495Indeferimento31/08/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1412Exigência13/01/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  19. RPI nº 1354Exigência12/11/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.