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Revista da Propriedade Industrial, 29 de fevereiro de 2000

AUTOCAD

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1521, 29 de fevereiro de 2000NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

AUTOCAD
Processo INPI
812605861
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE O TITULAR DOCUMENTAçAO HáBIL QUE COMPROVE O INICO DE USO DA MARCA AUTOCAD PARA ASSINALAR PRODUTOS DA CLASSE 09 NO PERíODO DE 30.05.90 A 30.05.92.

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PETIçãO SP N.º 014382, DE 24/04/98, DE RECURSO AO MINISTRO.

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIçãO SP N.º 14382, DE 24/04/98, POR FALTA DE PREVISãO LEGAL, COM BASE NA RESOLUçãO N.º 51/97, DE MAIO /97 (DIRETRIZES PARA ANáLISE DE MARCAS).

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Sobre a marca

Titular
AUTODESK, INC.
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
23 de maio de 1986
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

32
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2064Renovação27/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1567Renovação16/01/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1552Judicial03/10/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1552Despacho anulado03/10/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1537Arquivamento20/06/2000

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1533Despacho anulado23/05/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1521Arquivamento29/02/2000

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1521Petição29/02/2000

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1521RecursoEsta publicação29/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1433Transferência09/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1420Petição10/03/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 1394Caducidade19/08/1997

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1347Judicial24/09/1996

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1308Arquivamento26/12/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1308Transferência26/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1260Exigência24/01/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1253Despacho anulado06/12/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 1146Despacho anulado17/11/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  21. RPI nº 1146Arquivamento17/11/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  22. RPI nº 1134Transferência25/08/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  23. RPI nº 1134Recurso25/08/1992

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  24. RPI nº 1116Recurso negado21/04/1992

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  25. RPI nº 1116Transferência21/04/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  26. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  27. RPI nº 1011Registro27/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 993Retribuição decenal31/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  29. RPI nº 973Deferimento13/06/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  30. RPI nº 882Oposição15/09/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  31. RPI nº 864Oposição12/05/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  32. RPI nº 841Despacho02/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.