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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

AUTOCAD

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

AUTOCAD
Processo INPI
812605861
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AUTODESK, INC.
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
23 de maio de 1986
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

32
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2064Renovação27/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1567Renovação16/01/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1552Judicial03/10/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1552Despacho anulado03/10/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1537Arquivamento20/06/2000

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1533Despacho anulado23/05/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1521Arquivamento29/02/2000

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1521Petição29/02/2000

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1521Recurso29/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1433Transferência09/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1420Petição10/03/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 1394Caducidade19/08/1997

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1347Judicial24/09/1996

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1308Arquivamento26/12/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1308Transferência26/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1260Exigência24/01/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1253Despacho anulado06/12/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 1146Despacho anulado17/11/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  21. RPI nº 1146Arquivamento17/11/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  22. RPI nº 1134Transferência25/08/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  23. RPI nº 1134Recurso25/08/1992

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  24. RPI nº 1116Recurso negado21/04/1992

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  25. RPI nº 1116Transferência21/04/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  26. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  27. RPI nº 1011Registro27/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 993Retribuição decenalEsta publicação31/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  29. RPI nº 973Deferimento13/06/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  30. RPI nº 882Oposição15/09/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  31. RPI nº 864Oposição12/05/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  32. RPI nº 841Despacho02/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.