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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2000

AMBERGEN

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1520, 22 de fevereiro de 2000MistaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca AMBERGEN
Processo INPI
2442779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

PET ( RJ ) 11024 DE 28/12/99, INDEFERIDA

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Sobre a marca

Titular
AMBERGEN S A INDUSTRIA DO CAFE
92.722.859/0001-22
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
15 de março de 1960
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1543Renovação01/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1531Recurso09/05/2000

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  4. RPI nº 1520RecursoEsta publicação22/02/2000

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1507Indeferimento23/11/1999

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1124Despacho anulado16/06/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1124Renovação16/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1078Renovação30/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1058Exigência12/03/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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AMBERGEN, Recurso na RPI nº 1520 | TrademarkIQ