AMBERGEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET(RS) 07377 ,DE 27/08/99 ,TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE *INT. COSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- AMBERGEN S A INDUSTRIA DO CAFE
- 92.722.859/0001-22
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 15 de março de 1960
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 1507IndeferimentoEsta publicação23/11/1999
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.