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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2000

OROCILIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1518, 8 de fevereiro de 2000NominativaRegistro ExtintoClasse 05

Sinal publicado

OROCILIN
Processo INPI
2456567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESLARECIMENTOS DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN150/99, ITEM 2.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MERCK KGAA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de março de 1960
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2120Extinção23/08/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1756Renovação31/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1756Petição31/08/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1518ExigênciaEsta publicação08/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1364Transferência21/01/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1295Registro26/09/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1267Registro14/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1253Caducidade06/12/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1219Caducidade12/04/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 896Transferência22/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.