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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2120
23/08/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/04/1960 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2120
23/08/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1756
31/08/2004
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 016253, DE 10/04/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PRORROGAÇÃO PUBLICADA NESTA MESMA RPI
RPI 1756
31/08/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESLARECIMENTOS DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN150/99, ITEM 2.
RPI 1518
08/02/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. E. MERCK (DE). *INT. DANNEMANN
RPI 1402
14/10/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MERCK SA INDÚSTRIA QUÍMICAS (RJ) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1364
21/01/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1295
26/09/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
COM RETIFICAÇÃO DA RPI 1253 DE 06/12/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO. *INT. DANNEMANN.
RPI 1267
14/03/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
*INT. DANNEMANN
RPI 1253
06/12/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CHEMOBÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 037502 DE 24/11/93 *INT. DEMETRIO HABIB
RPI 1219
12/04/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DEMETRIO HABIB
RPI 1010
20/03/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 896
22/12/1987
5 desenhos industriais no mesmo titular.
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