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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2000

MERCADORAMA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1517, 1 de fevereiro de 2000NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

MERCADORAMA
Processo INPI
200073699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
IRMÃOS MUFFATO S.A
76.430.438/0001-71
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2897Extinção14/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2850Judicial19/08/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2829Judicial25/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1744Deferimento08/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1517PublicaçãoEsta publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.