MERCADORAMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200073699
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250001099 (11/03/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Cancelado o arrolamento perante o INPI, conforme petição 85025030662 de 12/06/2025, onde informa ainda que: "A transferência das marcas foi realizada de forma regular e comunicada tempestivamente à Receita Federal"
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250304039 (11/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IRMÃOS MUFFATO S.A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. [BR] Cessionário: IRMÃOS MUFFATO S.A
Sobre a marca
- Titular
- IRMÃOS MUFFATO S.A
- 76.430.438/0001-71
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2850Petição19/08/2025
Deferimento da petição
- RPI nº 2850JudicialEsta publicação19/08/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.