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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2000

EXPRESS GRILL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1515, 18 de janeiro de 2000MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPRESS GRILL
Processo INPI
820291382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
WATLON EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EIRELI
09.506.488/0001-06
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2830Renovação01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1782Registro01/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1766Recurso provido09/11/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1532Recurso16/05/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1515IndeferimentoEsta publicação18/01/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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