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Dado oficial do INPI

EXPRESS GRILL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXPRESS GRILL

ST13

BR500000820291382

Classe

11

Pedido

820291382

Registro

820291382

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão01/03/05
  6. Vigente01/03/35

Registro concedido em 01/03/2005 e em vigor até 01/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/03/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

20/10/1997

Data de registro

01/03/2005

Data de expiração

01/03/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

WATLON EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EIRELI

Representantes

Jermarcas Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Churrasqueira elétrica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250082693 (27/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WATLON EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA Procurador: José Edis Rodrigues

RPI 2830

01/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210331850 (05/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WATLON EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190008188 (11/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: José Edis Rodrigues Cessionário: ANLUZ AQUECIMENTO INDUSTRIAL EIRELI

RPI 2508

29/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170154073 (03/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: José Edis Rodrigues Cessionário: COTHERM ELETRODOMÉSTICO LTDA -ME

RPI 2472

22/05/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850150166997 (29/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: COTHERM ELETRODOMÉSTICO LTDA Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2425

27/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140305311 (15/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COTHERM ELETROTERMICA LTDA Procurador: José Edis Rodrigues

RPI 2368

24/05/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - COTHERM AQUECIMENTO ELETRICO LTDA

RPI 1940

11/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1782

01/03/2005

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO ELEMENTO NOMINATIVO.

RPI 1766

09/11/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1532

16/05/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1515

18/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1417

17/02/1998

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