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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2000

PLURAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1513, 4 de janeiro de 2000NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PLURAL
Processo INPI
815324405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA PLURAL NA CLASSE 11.10 PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A.
60.579.703/0001-48
Procurador ou escritório
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
26 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1854Petição18/07/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1794Extinção24/05/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1647Caducidade30/07/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1513ExigênciaEsta publicação04/01/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1417Caducidade17/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1231Despacho anulado05/07/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1231Transferência05/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1216Arquivamento22/03/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1181Transferência20/07/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1112Registro24/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1095Retribuição decenal26/11/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1072Deferimento18/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1055Despacho19/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.