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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2000

GKW GKW-FREDENHAGEN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1513, 4 de janeiro de 2000MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815311621
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO POR DECISÃO DO MM. JUÍZO DA SEGUNDA VF/RJ, QUE, POR SENTENÇA, HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ART.142 DA LPI, PETIÇÃO (SP) Nº 022668, DE 27/04/99. INT. O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
GKW FREDENHAGEN S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
50.669.290/0001-39
Data de depósito
2 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1513Extinção04/01/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1513JudicialEsta publicação04/01/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1405Judicial04/11/1997

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1094Retribuição decenal19/11/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1072Deferimento18/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1055Despacho19/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.