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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2000

CARGO VAN

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1513, 4 de janeiro de 2000MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7161182
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

O DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1496 DE 08/09/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E APRESENTE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESCIONÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO.

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Sobre a marca

Titular
ALCOA ALUMÍNIO S/A.
23.637.697/0001-01
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
23 de abril de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1667Petição17/12/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1667Extinção17/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1513Transferência04/01/2000

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 1513Despacho anuladoEsta publicação04/01/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1496Transferência08/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1496Transferência08/09/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1039Renovação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.