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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1990

CARGO VAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1039, 30 de outubro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7161182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. ICAMP M. E PATS. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALCOA ALUMÍNIO S/A.
23.637.697/0001-01
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
23 de abril de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1667Petição17/12/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1667Extinção17/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1513Transferência04/01/2000

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 1513Despacho anulado04/01/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1496Transferência08/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1496Transferência08/09/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1039RenovaçãoEsta publicação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.