TOS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ANULADO O DESPACHO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1014, DE 17/04/90, PARA REEXAME DA MATERIA
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (RJ) 000492, DE 04/01/90, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA INT. DANNEMANNE , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED..(S) 1º TOVARNY STROJIRENSKE TECHNIKY. 2 º KOVOSVIT
Sobre a marca
- Titular
- KOVOSVIT, A.S.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de outubro de 1960
Histórico de despachos
14Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1511Despacho anuladoEsta publicação21/12/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 1511Transferência21/12/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1511Arquivamento21/12/1999
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.