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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1659
22/10/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/10/1970 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1659
22/10/2002
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANULADO O DESPACHO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1014, DE 17/04/90, PARA REEXAME DA MATERIA
RPI 1511
21/12/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED..(S) 1º TOVARNY STROJIRENSKE TECHNIKY. 2 º KOVOSVIT
RPI 1511
21/12/1999
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET. (RJ) 000492, DE 04/01/90, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA INT. DANNEMANNE , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1511
21/12/1999
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1144
03/11/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1124
16/06/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1091, DE 29/10/91, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS * INT. DANNEMANN
RPI 1124
16/06/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1091
29/10/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN
RPI 1067
14/05/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN
RPI 1035
02/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AS DECLARACOES DE IMPORTACAO QUE COMPROVEM A INTERAÇAO DOS PRODUTOS NO PAIS, NO PERIDO DE INVESTIGACAO DO USO DA MARCA *INT DANNEMANN
RPI 1014
17/04/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TOVÁRNY STROJÍRENSKÉ TECHNIKY (CS) *INT. DANNEMANN
RPI 1014
17/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOQUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PAÇIS , NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. DANNEMANN APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOQUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PAÍS , NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT DANNEMANN
RPI 1008
06/03/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: MAQUINAS THOSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 013275, DE 24/04/89 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 981
08/08/1989
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.