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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 1999

PEIXOTINHO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1507, 23 de novembro de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814291341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PEIXOTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
23.981.749/0001-62
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de maio de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1772Extinção21/12/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1507CaducidadeEsta publicação23/11/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1416Caducidade10/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1165Arquivamento30/03/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1136Transferência08/09/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 992Retribuição decenal24/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 969Deferimento16/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 948Despacho20/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.