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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 1998

PEIXOTINHO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1416, 10 de fevereiro de 1998MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814291341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PEIXOTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO LTDA (BR/MG) PET. (RJ) S/N DE 15/04/97 *INT. O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
PEIXOTINHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
23.981.749/0001-62
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de maio de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1772Extinção21/12/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1507Caducidade23/11/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1416CaducidadeEsta publicação10/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1165Arquivamento30/03/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1136Transferência08/09/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 992Retribuição decenal24/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 969Deferimento16/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 948Despacho20/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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