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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1999

DOUBLE COIN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1504, 3 de novembro de 1999MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819655600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. DOUBLE COIN (BRASIL) LTDA

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Sobre a marca

Titular
DOUBLE COIN TYRE GROUP LTD.
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
22 de novembro de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2681Registro24/05/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2641Exigência17/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2626Caducidade04/05/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2025Renovação27/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1504TransferênciaEsta publicação03/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1484Registro15/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1462Deferimento12/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.