DOUBLE COIN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220101461 (11/03/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: DOUBLE COIN TYRE GROUP LTD. Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Nome do titular.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210121295 (26/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOUBLE COIN TYRE GROUP LTD. Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os serviços protegidos por meio de cópias de documentos fiscais, guias de importação, peças de publicidade, catálogos, e outros documentos emitidos pelo titular do registro, ou seus autorizados, durante o período de investigação.
Sobre a marca
- Titular
- DOUBLE COIN TYRE GROUP LTD.
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1996
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2673Petição29/03/2022
Indeferimento da petição
- RPI nº 2673PetiçãoEsta publicação29/03/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.