PROCOPIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO 128 DA LPI CESSIONÁRIA DICK SPORTING GOODS-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA (SP) 021414, DE 20/04/99.
Sobre a marca
- Titular
- DIC/PRÓ SPORTF COM. INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 65.593.881/0001-47
- Procurador ou escritório
- MARCELO BARRETO, ZILDA MARIA DE CAMPOS, FÁBIO FERRÃO
- Data de depósito
- 26 de abril de 1979
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1503IndeferimentoEsta publicação26/10/1999
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.