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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 1994

PROCOPIO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1214, 8 de março de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PROCOPIO
Processo INPI
7181574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E, APRESENTE COPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE A EPOCA DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA DA MARCA. *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
DIC/PRÓ SPORTF COM. INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
65.593.881/0001-47
Procurador ou escritório
MARCELO BARRETO, ZILDA MARIA DE CAMPOS, FÁBIO FERRÃO
Data de depósito
26 de abril de 1979

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1653Extinção10/09/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1503Indeferimento26/10/1999

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1239Transferência30/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1214TransferênciaEsta publicação08/03/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1040Renovação06/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 738Transferência11/12/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.