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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1999

CALCINHA PRETA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1502, 19 de outubro de 1999MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
821929917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI ? EPP,
25.321.806/0001-02
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
30 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2832Extinção15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2789Judicial18/06/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2660Exigência28/12/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1769Transferência30/11/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1757Registro08/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1735Deferimento06/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1545Transferência15/08/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1502PublicaçãoEsta publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.