IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2832
15/04/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/09/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2832
15/04/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301240006162 (05/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, conforme determinação da MM. Juíza da 11ª Vara Cível, Comarca da Capital - TJRJ, encaminhada através do Ofício nº 277/2023/OF, referente ao Processo nº 0024198-55.2007.8.19.0001 (2007.001.023169-1). Processo INPI SEI nº 52402.005628/2024-58.
RPI 2789
18/06/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850210514789 (25/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SERGIO JUNIOR GARCIA ANDRADE EIRELI - SGR ENTRETENIMENTOS MUSICAIS Procurador: NATAL MARCAS & PATENTES LTDA Cedente: Sérgio Júnior Garcia Andrade EIRELI [BR] Cessionário: FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI ? EPP, Detalhes do despacho:PETIÇÃO ACATADA, APESAR DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EFETUADO EQUIVOCADAMENTE PELO CEDENTE.
RPI 2673
29/03/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210514789 (25/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SERGIO JUNIOR GARCIA ANDRADE EIRELI - SGR ENTRETENIMENTOS MUSICAIS Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários.
RPI 2660
28/12/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210216089 (26/05/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SERGIO JUNIOR GARCIA ANDRADE EIRELI - SGR ENTRETENIMENTOS MUSICAIS Detalhes do despacho:Artigo 219 inciso II da LPI., tendo em vista que se trata de transferência de marca e não anotação, limitação ou ônus.
RPI 2634
29/06/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850180307508 (06/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO Cessionário: Sérgio Júnior Garcia Andrade EIRELI
RPI 2506
15/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180307508 (06/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS EIRELI - EPP Procurador: WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
RPI 2493
16/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800130222697 (01/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDA Procurador: DANILO DE MERELES CAVALCANTE Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
RPI 2362
12/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150150895 (09/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff
RPI 2360
29/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130217906 (08/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDA Procurador: DANILO DE MERELES CAVALCANTE
RPI 2270
08/07/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810110387824 (11/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDA Procurador: LUIZ ANDRADE RIFF Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2251
25/02/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1769
30/11/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1757
08/09/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1735
06/04/2004
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1545
15/08/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1502
19/10/1999
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 02.348.689/0001-75 · UMUARAMA/PR
9 filmes publicitários · 2013–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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