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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1999

SABRINA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1502, 19 de outubro de 1999NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

SABRINA
Processo INPI
770365086
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1452 DE 03/11/98, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O INCISO I DO ART. 219 DA LPI

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 026941 DE 02/07/98, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KARSTEN S.A
82.640.558/0001-04
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de dezembro de 1977
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1838Registro28/03/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1815Renovação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1686Transferência29/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1589Despacho anulado19/06/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1572Exigência20/02/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1572Registro20/02/2001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1572Despacho anulado20/02/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1502Despacho anuladoEsta publicação19/10/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1502Petição19/10/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1452Caducidade03/11/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1345Registro10/09/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  15. RPI nº 1315Registro13/02/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1287Exigência01/08/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1256Caducidade27/12/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1182Renovação27/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1152Despacho anulado29/12/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 1152Renovação29/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.