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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 1994

SABRINA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1256, 27 de dezembro de 1994NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

SABRINA
Processo INPI
770365086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDÚSTRIA DE CALCADOS GALVANI LTDA (BR/SP) PET (SP) 017826 DE 26/05/93INT. * EMPIRE M/PAT

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Sobre a marca

Titular
KARSTEN S.A
82.640.558/0001-04
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de dezembro de 1977
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1838Registro28/03/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1815Renovação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1686Transferência29/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1589Despacho anulado19/06/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1572Exigência20/02/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1572Registro20/02/2001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1572Despacho anulado20/02/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1502Despacho anulado19/10/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1502Petição19/10/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1452Caducidade03/11/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1345Registro10/09/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  15. RPI nº 1315Registro13/02/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1287Exigência01/08/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1256CaducidadeEsta publicação27/12/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1182Renovação27/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1152Despacho anulado29/12/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 1152Renovação29/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.