ARGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, FACE À DECISÃO DO MM. JUÍZO DA OITAVA VC/SP QUE, POR SENTENÇA, HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA E, SEM EXAME DE MÉRITO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO.
Sobre a marca
- Titular
- ARGE LTDA.
- 49.991.367/0001-03
- Procurador ou escritório
- ANHEMBI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 1988
Histórico de despachos
6- RPI nº 1498JudicialEsta publicação21/09/1999
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.