Processo nº 812261038
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA DECISÃO DO MM. JUÍZO DA PRIMEIRA VF/RJ QUE, POR SENTENÇA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, INCISOS III E IV, DO CPC. ENTRETANTO, O PEDIDO DE REGISTRO CONTINUARÁ "SUB-JUDICE", FACE A EXISTÊNCIA DE MEDIDAS JUDICIAIS AINDA PENDENTES DE DECISÃO FINAL.
Sobre a marca
- Titular
- BASF S.A.
- 48.539.407/0001-18
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 1985
Histórico de despachos
8- RPI nº 1497JudicialEsta publicação14/09/1999
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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