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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 1999

PROFORTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1490, 27 de julho de 1999NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PROFORTE
Processo INPI
818495405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PROTEGE PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
43.035.146/0001-85
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
2 de junho de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1977Despacho anulado25/11/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1976Extinção18/11/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1490TransferênciaEsta publicação27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1411Registro06/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1384Retribuição decenal10/06/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1365Deferimento28/01/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1345Despacho10/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.