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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 1997

PROFORTE

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1384, 10 de junho de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PROFORTE
Processo INPI
818495405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

*INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
PROTEGE PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
43.035.146/0001-85
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
2 de junho de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1977Despacho anulado25/11/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1976Extinção18/11/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1411Registro06/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1384Retribuição decenalEsta publicação10/06/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1365Deferimento28/01/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1345Despacho10/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.