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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 1999

BRISA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido.. reformada a decisão recorrida. indeferido o pedido de caducidade. mantida a vigência do registro..
IndeferimentoRPI nº 1489, 20 de julho de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BRISA
Processo INPI
811064530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE BARRACAS CAPRI LTDA
43.686.765/0001-30
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1489IndeferimentoEsta publicação20/07/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  3. RPI nº 1456Recurso01/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1456Despacho anulado01/12/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1443Petição18/08/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1299Caducidade24/10/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  7. RPI nº 1185Recurso17/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1037Recurso16/10/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1012Caducidade03/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 883Caducidade22/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.