BRISA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR HÁBIL, COMPROBATÓRIA DO EFETIVO USO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO 15/12/84 A 15/12/86.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1299 DE 24/10/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE BARRACAS CAPRI LTDA
- 43.686.765/0001-30
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 1983
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- RPI nº 1456RecursoEsta publicação01/12/1998
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1456Despacho anulado01/12/1998
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.