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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 1999

BRUTTUS 20 RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame, face ao indicado no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1487, 6 de julho de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BRUTTUS 20 RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS
Processo INPI
819138231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 890

SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

EM VISTA, MANDADO DE INTIMAÇÃO PROIBINDO DIREITO DE ALIENAÇÃO AS MARCAS. DO JUIZO DE DIREITO DA TRIGÉSSIMA PRIMEIRA - VARA CÍVEL - PROC.980011838631 (INPI Nº 154/99).

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Sobre a marca

Titular
PREMIUM NUTRICAO ANIMAL LTDA
71.109.961/0001-87
Procurador ou escritório
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
16 de janeiro de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2110Extinção14/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2110Petição14/06/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1500Sobrestamento05/10/1999

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  4. RPI nº 1487SobrestamentoEsta publicação06/07/1999

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  5. RPI nº 1467Despacho17/02/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1448Registro22/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1432Deferimento02/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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