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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 1999

BRUTTUS 20 RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1467, 17 de fevereiro de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BRUTTUS 20 RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS
Processo INPI
819138231
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DO DIREITO AS MARCAS, DO JUIZO DE DIREITO DA TRIGÉSSIMA PRIMEIRA-VARA CIVEL- PROC N 98.001.183863-1 (INPI N 154/99)

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Sobre a marca

Titular
PREMIUM NUTRICAO ANIMAL LTDA
71.109.961/0001-87
Procurador ou escritório
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
16 de janeiro de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2110Extinção14/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2110Petição14/06/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1500Sobrestamento05/10/1999

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  4. RPI nº 1487Sobrestamento06/07/1999

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  5. RPI nº 1467DespachoEsta publicação17/02/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1448Registro22/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1432Deferimento02/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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