PASCHAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 823
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONHECIDOS. NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO PARA O REQUERIDO ATRAVÉS DA PET. ( SP ) 005241, DE 1702/95 E PROVIDO O REQUERIDO PELA PET. ( SP ) 003564, DE 03/02/95. NULO O REGISTRO COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI ( REG. 811218406 ).
Sobre a marca
- Titular
- PASCHAL-WERK G. MAIER GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de maio de 1993
Histórico de despachos
5- RPI nº 1487NulidadeEsta publicação06/07/1999
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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