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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 1999

OS ASTROS E A SORTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1487, 6 de julho de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816730482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS DUAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO

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Sobre a marca

Titular
CÍRCULO DO LIVRO LTDA.
43.440.056/0001-70
Data de depósito
25 de maio de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1806Extinção16/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1652Arquivamento03/09/2002

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1487ExigênciaEsta publicação06/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1373Transferência25/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1349Exigência08/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1349Transferência08/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1217Registro29/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1190Retribuição decenal21/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1172Deferimento18/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1153Despacho05/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.