700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1806
16/08/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1806
16/08/2005
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, PET. (SP) 012026, DE 08/04/1998, CES. EDITORA NOVA CULTURAL LTDA. INT. CINTIA APARECIDA TORRES TAMBOR.
RPI 1652
03/09/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS DUAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO
RPI 1487
06/07/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED EDITORA NOVA CULTURAL LTDA (BR/SP). *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1373
25/03/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOC. CESSAO COM TESTEM. DEVIDAMEN. QUALIFI. E APRESENTE QUALIFI. COMPLETA DOS SIGNA. DO DOC. DE CESSAO PERANTE A CEDENTE E CESSION. E APRESENT. CONTRAT. SOCIAL DA CESSIO. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1349
08/10/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NOVA CULTURAL DE EDITORIAL LTDA. (BRR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1349
08/10/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES
RPI 1217
29/03/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV.
RPI 1190
21/09/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRO DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1172
18/05/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1153
05/01/1993
1 pedido de patente no mesmo titular.
Patentes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.