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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 1999

HELIOGAS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1483, 8 de junho de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3649091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

COMUNICAMOS AO TITULAR DO REGISTRO A INTERPOSIÇÃO DA PETIÇÃO Nº 000390 DE 31/03/98, FICANDO O MESMO CONVOCADO A TOMAR CIÊNCIA, NO PRAZO DE 60 DIAS, DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELA REQUERENTE DA CADUCIDADE, EMPRESA "NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA", PARA SE ASSIM DESEJAR, MANIFESTAR-SE A RESPEITO.

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Sobre a marca

Titular
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0001-47
Procurador ou escritório
Francisco e Minatti
Data de depósito
13 de novembro de 1967

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1760Deferimento28/09/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 1655Recurso24/09/2002

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1557Judicial07/11/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1483RecursoEsta publicação08/06/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1443Judicial18/08/1998

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1434Recurso16/06/1998

    Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1379Recurso06/05/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1360Registro24/12/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1327Caducidade07/05/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1167Renovação13/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1009Transferência13/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 935Exigência20/09/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 914Transferência26/04/1988

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

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