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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 1760
28/09/2004
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/11/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
57857849000101
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 4
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 1760
28/09/2004
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A EMPRESA NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, REQUERENTE DA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA, PROTOCOLADA SOB O Nº 038.890, DE 18.08.98, ESCLARECER A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O NÚMERO DECLARADO NO REQUERIMENTO E AQUELE APONTADO NAS RAZÕES DO REFERIDO REQUERIMENTO, E BEM COMO APRESENTAR NOVO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADO, E AINDA PROVAR QUE OS REPRESENTANTES SRS. JOSÉ DE ARIMATÉIA SANTOS E MURILO DE MELO BRASIL TÊM PODERES PARA DESISTIR.
RPI 1655
24/09/2002
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADAS EXTINTAS PELO JUÍZO DA SÉTIMA VF/RJ, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, AS AÇÕES AO 96000136-7 / AI 970216043-0 (INPI-0152/96), MC 970088071-0 / AI 970237347-6 (INPI-4882/97, MC 980041298-0 (INPI-00887/98), MC 980041837-7 (INPI-1007/98), AO 980041836-9 (INPI-1724/98), COM BASE NO ART. 267, INC. VIII DO CPC, E ARQUIVADAS COM BAIXA EM 18/02/99, NO PACOTE 1257/99.
RPI 1557
07/11/2000
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
COMUNICAMOS AO TITULAR DO REGISTRO A INTERPOSIÇÃO DA PETIÇÃO Nº 000390 DE 31/03/98, FICANDO O MESMO CONVOCADO A TOMAR CIÊNCIA, NO PRAZO DE 60 DIAS, DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELA REQUERENTE DA CADUCIDADE, EMPRESA "NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA", PARA SE ASSIM DESEJAR, MANIFESTAR-SE A RESPEITO.
RPI 1483
08/06/1999
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DA SÉTIMA VF/RJ N§ 980041861836-9 E N§ PROCESSO INPI 1724/98.
RPI 1443
18/08/1998
Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ VERIFICAÇÃO FINAL DA DENÚNCIA DE FRAUDE APRESENTADA PELA RECORRENTE.
RPI 1434
16/06/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
RPI 1396
02/09/1997
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. NACIONAL GÁS BUTANO DESTRIBUIDORA LTDA (BR/CE) *INT. FRANCISCO & MINATTI
RPI 1379
06/05/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA
RPI 1360
24/12/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA (BR/CE) PET(CE) DE 18/01/96 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1327
07/05/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1167
13/04/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LIQUIPAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES. (BR/SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA..
RPI 1009
13/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 935
20/09/1988
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 914
26/04/1988
Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2020). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
20 pedidos de patente e 8 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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