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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 1999

AVA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificação de procedimento judicial, observando o disposto no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1480, 18 de maio de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

AVA
Processo INPI
819631396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA SEGUNDA VF (RJ), PROCESSO Nº 98.0026172-9, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000902/99.

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Sobre a marca

Titular
AVA INDUSTRIAL S.A.
04.395.869/0001-33
Procurador ou escritório
SANTOS & MOREIRA LTDA
Data de depósito
29 de outubro de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1710Arquivamento14/10/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1626Despacho anulado05/03/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1626Judicial05/03/2002

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1505Arquivamento09/11/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1480JudicialEsta publicação18/05/1999

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1460Deferimento29/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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