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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 1999

ELLE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1476, 20 de abril de 1999NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

ELLE
Processo INPI
819907146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.800343581.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
H. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
5 de maio de 1997
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2267Retificação17/06/2014

    Petição de retificação atendida

  10. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1613Registro04/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1590Recurso provido26/06/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1493Recurso17/08/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1476IndeferimentoEsta publicação20/04/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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