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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

ELLE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2267, 17 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

ELLE
Processo INPI
819907146
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140052737 (26/03/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HACHETTE FILIPACCHI PRESSE Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:CORREÇÃO NO NOME DO PROCURADOR.

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Sobre a marca

Titular
H. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
5 de maio de 1997
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2267RetificaçãoEsta publicação17/06/2014

    Petição de retificação atendida

  10. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1613Registro04/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1590Recurso provido26/06/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1493Recurso17/08/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1476Indeferimento20/04/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.