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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 1999

CUTDRAW

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. desarquivado o pedido de registro, para prosseguir no exame..
ArquivamentoRPI nº 1470, 9 de março de 1999NominativaRegistro ExtintoClasse 42

Sinal publicado

CUTDRAW
Processo INPI
817909567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 262

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
DRAW COMPUTAÇAO GRAFICA S/C LTDA
73.967.333/0001-68
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 1994
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2111Extinção21/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1559Registro21/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1470ArquivamentoEsta publicação09/03/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

  4. RPI nº 1397Recurso09/09/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1367Arquivamento12/02/1997

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1346Exigência17/09/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1316Retribuição decenal21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1294Deferimento19/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1266Despacho07/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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